Assistentes Sociais terão redução da duração do trabalho
A lei 12.317 de 26 de agosto de 2010 acrescenta dispositivo à lei 8662, de sete de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social.
A duração do trabalho do Assistente Social é de 30(trinta) horas semanais.
Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada à redução do salário. Esta lei foi assinada pelo Presidente da Republica em 26 de agosto de 2010.
“O Secretario da Administração do Município Luis Felipe (Tutão) já está estudando todos os casos dos assistentes sociais para se saber se haverá necessidade de novas contratações.” Ainda não temos nada definido uma vez que a lei foi publicada no dia de ontem e tomamos conhecimento somente hoje e desse modo vamos na próxima semana conversar com o prefeito João Cury e demais Secretários para ver o que acontecerá, finalizou Felipe ao Reol”.