Região
Lei 8.977/95

MPF move ação contra a NET por ponto extra

Tamanho do texto: A A A A

O Ministério Público Federal (MPF)em Marília ajuizou ontem ação civil pública com pedido de liminar para que a operadora de TV a cabo NET não cobre pontos extras, locação de decodificadores e pontos de extensão de clientes que já pagam pelo ponto principal. A ação foi protocolada na Subseção Judiciária Federal de Marília.

Para o órgão, a cobrança é indevida, pois a legislação que regulamenta o serviço de TV a cabo (Lei 8.977/95) prevê que seja cobrada apenas a tarifa da adesão, feita uma única vez no momento da formalização do contrato e por conta dos eventuais custos de instalação, e a assinatura cobrada periodicamente, com o intuito de cobrir os gastos mensais e contínuos com a programação e manutenção da rede.

A ação teve origem em uma denúncia recebida pelo MPF, informando que a NET, em razão da proibição da cobrança de ponto extra por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), teria passado a cobrar pela locação do decodificador necessário para recepcionar o sinal de transmissão.

Questionada sobre a cobrança, a NET alegou que não existe legislação federal que proíba que o ponto extra seja cobrado, não podendo a Agência Anatel criar obrigações que contrariam a legislação federal. Sobre o decodificador, a operadora informou que para o cliente assistir a seleção de canais pagos em mais de um televisor na mesma casa, é necessário um decodificador instalado em cada televisão e, para isso, os aparelhos serão alugados aos clientes.

A Anatel esclareceu que é permitido apenas cobrar a instalação e o reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal, mas informou que, quanto ao aluguel do decodificador de sinal a ser utilizado, não cabe a ela normatizar o fornecimento de equipamentos pelas prestadoras de serviço, regulamentando apenas o serviço a ser prestado.

Para o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, a operadora de TV a cabo apenas pode cobrar pela instalação e disponibilização do sinal até o local indicado pelo consumidor, não podendo impor novo ônus ao usuário pela utilização simultânea deste sinal.

“A concessionária não pode ditar o modo de fruição do sinal, pois é direito do consumidor utilizá-lo como melhor lhe aprouver’”, afirma Dias. Na ação, o MPF pede que a Anatel fiscalize e sancione, por parte das operadoras de TV a cabo na Subseção Judiciária Federal de Marília, as cobranças ilegais de pontos extras, locação de decodificadores e pontos de extensão.

O órgão também pede que seja fixada uma multa diária para o caso de descumprimento da sentença, no valor a ser fixado pelo juiz, mas não inferior a R$ 1.000,00.

imprimir enviar por e-mail
0 Comentários
© Copyright Reol - Região Online. Todos os direitos reservados. Home | Publicidade | Contato