Juíza de Lençóis aceita denúncia contra 22 sem-terra
A juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1.a Vara Criminal de Lençóis Paulista, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual contra 22 integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) acusados de invadir e depredar uma fazenda de laranjas da Cutrale, em outubro do ano passado. Com a decisão, eles passam a ser considerados formalmente réus no processo que visa a punição dos culpados pela depredação da fazenda, com a destruição de 12 mil pés de laranja, além de furtos de máquinas e insumos.
Sete dos acusados estavam presos e foram libertados através de habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, no último dia 10. Os réus foram denunciados com incursos em crimes de danos, furto e formação de quadrilha. Em despacho datado do dia 11 deste mês, a juíza determinou a intimação dos acusados para responderem às acusações por escrito, num prazo de 10 dias.
A denúncia atinge os réus Miguel da Luz Serpa, coordenador estadual do MST; Edilson Granjeiro Xavier, do PT, ex-prefeito de Iaras; Rosimeire D’Arco de Almeida Serpa, vereadora do PT na mesma cidade; Willian Miranda Cabeçoni, o “Japonês”; Romildo Pereira, vulgo “Lega”; Roberto Alves Villas Boas, o “Binladen”; Rivadavia José de Almeida, o “Xampu”; Paulo Rogério Beraldo, coordenador do MST na região - o homem que dirigia o trator usado para derrubar os pés de laranja; Paulo Costa Albuquerque, o “Paulinho”, da coordenação estadual do MST; Máximo Alvino de Oliveira, o “Seu Máximo”; Laudemir Tani; Jessissai Marques das Neves, o “Seu Max”; Jefferson Diego Gonçalves, o “Doido”; Ivaldo Oliveira Cintra, o “Cabeça Branca”; Fernando Aparecido dos Santos, o “Rundap”; Elisete Souza da Silva, a “Dinha”; Cristiano Guedes Pereira, o “Biguá”; Claudete Pereira de Souza, a “Déte”; Carlos Alberto da Luz Serpa, o “Carlinhos”; Avelino Rodrigues de Oliveira; Anselmo Villas Boas, o “Gaucho”; e Andréia do Carmo Pio.
O advogado do MST, Roberto Rainha, disse que o fato de a juíza ter aceitado a denúncia do MP não significa que os acusados sejam culpados. “Vamos demonstrar durante a instrução do processo que eles não cometeram os crimes que a autoridade policial e o Ministério Público atribuem a eles.”