Raul Ruiz Júnior
‘Ato Médico não é restritivo’, afirma presidente de Comissão Ética da FMB
Aprovado em outubro de 2009 pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que institui o Ato Médico regulamenta a profissão do médico. Entre suas atribuições, estabelece quais as atividades que são privativas do médico e as que podem ser exercidas por outros profissionais da saúde.
Polêmico em seu início, o texto, que teve modificações pelos deputados retorna ao Senado Federal, considera entre as atividades privativas do médico a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica ao paciente, a indicação e execução de cirurgias e prescrição dos cuidados médicos pré e pós operatório; a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; a indicação de internação e a alta médica nos serviços de atenção à saúde; a realização de perícias médicas e os exames médicos-legais; exceto os exames laboratoriais de análises clínicas; toxicológicas; genéticas e de biologia molecular, entre outros procedimentos.
Graduado pela Faculdade de Medicina de Botucatu/Unesp (FMB), o médico Raul Ruiz Júnior foi eleito presidente da Comissão da Ética Médica do Hospital das Clínicas (HC). Ressalta em entrevista, que a instituição do Ato Médico não deve ser vista como algo restritivo, mas sim como um documento que estabelece condutas e faz a correta divisão das atribuições às diversas profissões da saúde. "No Brasil a medicina é a mais antiga profissão da chamada área da Saúde e nunca houve preocupação em regulamentar seu exercício em Lei", ressaltou Ruiz Júnior.
Entre outros assuntos, o médico ainda pondera alguns avanços no novo Código de Ética Médica e diz que cabe ao médico oferecer todos os cuidados paliativos a doentes terminais.
Em que aspecto o ato médico altera as características profissionais do médico?
Raul Ruiz- Neste momento temos informações sobre o projeto de lei regulamentando o exercício da profissão de médico (PL 7703/2006) que tramita na Câmara dos Deputados em Brasília. Por questões outras, foi chamado de "Lei do Ato Médico". No Brasil a medicina é a mais antiga profissão da chamada área da Saúde e nunca houve preocupação em regulamentar seu exercício em Lei. Alguns procedimentos deveriam ser realizados exclusivamente por médicos de acordo com questões técnicas e científicas, além da responsabilidade civil e legal; passaram a ser executados por profissionais não-médicos. Foi necessária a definição das responsabilidades legais das atividades privativas ou não de quem tem formação médica. É importante que fique claro, o "Ato Médico" não mudará em nada as características profissionais do médico, e sim respaldará tais atividades e procedimentos, que agora estarão regulamentados. Desta forma a sociedade estará protegida de pessoas que, sem preparo técnico adequado, realizem procedimentos que apresentem resultados danosos à saúde das pessoas.
O Ato Médico pode ser restritivo em casos que necessitem da multidisciplinaridade na Saúde?
Raul Ruiz- O projeto de lei que regulamenta o exercício da medicina (PL7703/2006) já tem sua redação final encaminhada ao Senado para aprovação e seguirá para sanção presidencial. Este projeto "não ofende nem pretende se sobrepor às outras profissões da Saúde nem colocá-las em posição subalterna". Não houve exclusão, limitação ou desrespeito pelas atribuições de outras profissões envolvidas no atendimento à Saúde. "O que se pretende é evidenciar que uma equipe de saúde deve contar com vários profissionais, de maneira harmoniosa e integrada, nas suas atribuições específicas, incluindo os médicos". Como foi publicado em 9 de dezembro de 2009 no Jornal do Cremesp.
Com a aprovação do ato, pode haver sobrecarga à função do médico, ou mesmo ‘atritos’ com outras áreas (enfermagem, fisioterapia, psicologia, entre outras)?
Raul Ruiz- Não acredito que isto possa ocorrer. Em sua redação final, este projeto de lei, nos artigos 3º e 4º, bem como em seus parágrafos 2º, 5º e 7º, normatizam de forma clara as atividades dos médicos, evitando os possíveis "atritos". Segundo o artigo 3º, o médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem. A partir do artigo 4, o ato estabelece quais são as atividades privativas do médico. Por exemplo, no inciso 2, o texto esclarece que não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora.
De que forma esse impasse pode ser contornado?
Raul Ruiz- Acredito que não haverá "impasse" a ser contornado. Caso ocorra, aplique-se a lei.
Qual deve ser a postura das comissões de ética frente à nova regulamentação da profissão do médico?
Raul Ruiz- A postura das comissões de ética será continuar zelando pela boa prática médica e pelas relações do exercício da medicina. Com esta Lei, ficará explicitado o campo de atuação médico bem como as responsabilidades sob os atos praticados.
Em sua opinião, quais foram os avanços que o novo Código de Ética Médica proporcionou?
Raul Ruiz- O novo Código de Ética Médica é um avanço para a sociedade e para os médicos. O texto final pretende a busca do equilíbrio na relação médico-paciente, construindo uma relação responsável e ética, aumentando a autonomia dos pacientes, que terão o direito à informação sobre sua saúde e decisões sobre as escolhas relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, em parceria com os médicos. Para os médicos, alertará sobre questões de conflitos de interesse e incorporação de novas técnicas em saúde e suas implicações éticas no ato médico, além da responsabilidade social dos médicos. Temas como reprodução assistida e terminalidade também foram contemplados. A atualização deste novo Código teve a preocupação pela adequação à contemporaneidade, abandonando a ótica paternalista já superada neste nosso tempo.
Há, dentro do novo código, pontos polêmicos que deveriam ser melhor debatidos?
Raul Ruiz- Foram dois anos de debates para promover esta atualização. O Conselho Federal de Medicina criou a Comissão Nacional e comissões regionais de Revisão do Código de Ética Médica, integradas por representantes do Ministério Publico, Poder Judiciário, Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e Associação Médica Brasileira (AMB). Entre 2007 e 2009, foram encaminhadas por médicos e entidades organizadas da sociedade, 2575 sugestões de alteração que foram avaliadas minuciosamente pela Comissão Nacional e o texto final aprovado na IV Conferência Nacional de Ética Médica (IV Conem) e homologado pelo CFM. A construção de todo este processo foi ampla e bastante democrática. Diante das mudanças no novo código, só o tempo dirá se elas resistirão às necessidades atuais dos médicos e da sociedade.
Qual impacto que a eutanásia deverá ter quanto à atuação do médico?
Raul Ruiz- O assunto contemplado no novo Código de Ética Médica é a terminalidade e não eutanásia, que segundo o Dicionário Houaiss é o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. No Código de Ética Médica é vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
( Flávio Fogueral )
Graduação em Engenharia (TI). Inglês e Espanhol fluentes. 3 anos de experiÊ...
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